Artigo 7
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Art. 7º São requisitos de escolaridade para ingresso:
I - para o cargo de Analista, diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, com habilitação legal específica, observada a disposição do parágrafo único do art. 3º desta Lei;
II - para o cargo de Técnico, certificado de conclusão do ensino médio e, se for o caso, habilitação legal específica, observada a disposição do parágrafo único do art. 3º desta Lei.
Parágrafo único. Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência ou registro profissional previstos em regulamento e constantes de edital do concurso público.
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA







