Artigo 3
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.
Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Sarney Filho
Fábio Medina Osório
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016 - Edição extra
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