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Art. 3º do 13.311




Leis Ordinárias - 13.311 - Institui, nos termos do caput




Artigo 3



Art. 3º Extingue-se a outorga:

I - pelo advento do termo;

II - pelo descumprimento das obrigações assumidas;

III - por revogação do ato pelo poder público municipal, desde que demonstrado o interesse público de forma motivada.


Conteudo atualizado em 20/06/2023