Artigo 4
I - as políticas federais de longo prazo para o investimento por meio de parcerias em empreendimentos públicos federais de infraestrutura e para a desestatização;
II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria e as diretrizes estratégicas para sua estruturação, licitação e contratação; e
II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria; e (Redação da pela Medida Provisória nº 768, de 2017) (Produção de efeitos)
II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 782, de 2017)
II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria; e (Redação dada pela Lei nº 13.502, de 2017)
II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria; (Redação dada pela Medida Provisória nº 882, de 2019) (Vigência encerrada)
II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria; e (Redação dada pela Lei nº 13.502, de 2017)
II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria; (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
III - as políticas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
III - as políticas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 882, de 2019) (Vigência encerrada)
III - as políticas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
III - as políticas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
IV - as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico. (Incluído pela Medida Provisória nº 882, de 2019) (Vigência encerrada)
IV - as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico. (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)








