Artigo 1
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Art. 1 o Ficam extintos:
I - a Secretaria de Portos da Presidência da República;
II - a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III - a Controladoria-Geral da União;
IV - o Ministério das Comunicações;
V - o Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;
VII - a Casa Militar da Presidência da República; e
VIII - a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.








