Leis Ordinárias - 13.340 - Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas
de crédito rural; altera a Lei no 10.177, de 12 de janeiro de
2001; e dá outras providências.
Art. 18. O Poder Executivo federal regulamentará no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei as condições gerais de implementação do disposto nos arts. 1º a 3º e 13.