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Art. 2º do 13.355




Leis Ordinárias - 13.355 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 187.864.849,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2