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Art. 2º do 13.347




Leis Ordinárias - 13.347 - Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o § 1o do art. 1o do Decreto-Lei no 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º (VETADO).


Conteudo atualizado em 24/03/2022