Artigo 1
I - mil duzentos e um DAS-4; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)
II - dois mil quatrocentos e sessenta e um DAS-3; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)
III - três mil cento e cinquenta DAS-2; e (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)
IV - três mil seiscentos e cinquenta DAS-1. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)
Parágrafo único. A extinção de cargos de que trata este artigo somente produzirá efeitos a partir da data de entrada em vigor: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)
I - dos decretos que aprovarem as novas estruturas regimentais ou os novos estatutos dos órgãos e das entidades nos quais forem alocadas as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de que trata o art. 2º ; e (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)
II - dos atos de apostilamento ou designação decorrentes das estruturas regimentais e dos estatutos. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)








