Artigo 5
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Art. 5º O designer de interiores e ambientes, no exercício de suas atividades e atribuições, deve zelar principalmente:
I - pela conduta ética;
II - pela transparência para com seu contratante, prestando-lhe contas e atendendo-o quanto às suas necessidades;
III - pela sustentabilidade;
IV - pela responsabilidade social;
V - pela segurança dos usuários, evitando a exposição desses a riscos e potenciais danos.








