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Art. 1º do 13.412




Leis Ordinárias - 13.412 - Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o Anexo I da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007.




Artigo 1