Artigo 133
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Art. 133. Os instrumentos de contratação de serviços de terceiros deverão prever o fornecimento pela empresa contratada de informações contendo nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício dos empregados na contratante, para fins de divulgação na internet .
§ 1º Os órgãos e entidades federais deverão divulgar e atualizar quadrimestralmente as informações previstas no caput .
§ 2º A divulgação prevista no caput deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF.








