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Art. 2º do 13.408




Leis Ordinárias - 13.408 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2017, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 143.100.000.000,00 (cento e quarenta e três bilhões e cem milhões de reais), sendo a meta de déficit primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de R$ 139.000.000.000,00 (cento e trinta e nove bilhões de reais) e R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV desta Lei.

Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 163.100.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões e cem milhões de reais), sendo a meta de déficit primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de R$ 159.000.000.000,00 (cento e cinquenta e nove bilhões de reais) e R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.480, de 2017)

§ 1º As empresas dos Grupos Petrobras e Eletrobras não serão consideradas na meta de resultado primário, de que trata o caput , relativa ao Programa de Dispêndios Globais.

§ 2º A meta de déficit primário estimada para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é de R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais).

§ 3º Poderá haver, durante a execução orçamentária de 2017, compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para o Programa de Dispêndios Globais de que trata o art. 11, inciso VI, desta Lei e para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


Conteudo atualizado em 29/08/2021