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Art. 25 do 13.408




Leis Ordinárias - 13.408 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.




Artigo 25



Art. 25. (VETADO).

Seção II

Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União


Conteudo atualizado em 29/08/2021