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Art. 71 do 13.408




Leis Ordinárias - 13.408 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.




Artigo 71



Art. 71. (VETADO).

Subseção III

Das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas de Bancada Estadual


Conteudo atualizado em 29/08/2021