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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.406 - Altera os §§ 3o e 4o do art. 24 da Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estender o prazo exigido para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e para sua compatibilização com o plano diretor municipal.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Bruno Cavalcanti de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016

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Conteudo atualizado em 16/04/2024