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Art. 2º do 13.395




Leis Ordinárias - 13.395 - Denomina “Rodovia Ignez Cola” o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.




Artigo 2