Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Saúde, da Integração Nacional, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 10.112.528,00 (dez milhões, cento e doze mil, quinhentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.







