Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Justiça, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 3.872.856,00 (três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.








