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| Presidência da República |
LEI Nº 12.263, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
| Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, o cargo em comissão constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região no orçamento geral da União.
Art. 4o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010
(Art. 1o da Lei no 12.263, de 21 de junho de 2010)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 11 |
| Técnico Judiciário | 17 |
| TOTAL | 28 |
(Art. 2o da Lei no 12.263, de 21 de junho de 2010)
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-02 | 01 |
| TOTAL | 01 |
Conteudo atualizado em 29/09/2023








