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Art. 5º da Lei nº 12.263/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.263, DE 21 DE JUNHO DE 2010. - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010

ANEXO I

(Art. 1o da Lei no  12.263, de  21  de junho de 2010)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

11

Técnico Judiciário

17

TOTAL

28

ANEXO II

(Art. 2o da Lei no  12.263, de  21  de junho de 2010)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-02

01

TOTAL

01


Conteudo atualizado em 06/05/2022