MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 12.263/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.263, DE 21 DE JUNHO DE 2010. - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região e dá outras providências.




Artigo 4