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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 20/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o Os recursos financeiros da Unilab serão provenientes de:
I - dotações consignadas no orçamento da União;
II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;
IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais; e
V - outras receitas eventuais.
Parágrafo único. A implantação da Unilab fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.
Conteudo atualizado em 20/11/2021








