MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.948, de 27.12.2013 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 116.082.503,00, para o fim que especifica.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

116.082.503

Operações Especiais

28 845

0903 0999

Repartição de Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis

116.082.503

28 845

0903 0999 0001

Repartição de Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Nacional

116.082.503

F

3

1

30

0

111

116.082.503

TOTAL – FISCAL

116.082.503

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

116.082.503

*


Conteudo atualizado em 19/04/2024