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Artigo 4
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013
ANEXO
(Art. 1º da Lei nº 12.923, de 26 de dezembro de 2013)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação | 12 |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas | 10 |
TOTAL | 22 |
*