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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.923, de 26.12.2013 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.




Artigo 5



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 12.923, de 26 de dezembro de 2013)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação

12

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas

10

TOTAL

22

*


Conteudo atualizado em 23/04/2024