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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.897, de 18.12.2013 - Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 20



Art. 20. O estatuto da Anater será aprovado pelo Conselho de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua instalação, observado o disposto nesta Lei.


Conteudo atualizado em 19/04/2024