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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.897, de 18.12.2013 - Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 3



Art. 3º São órgãos de direção da Anater:

I - Diretoria Executiva, composta pelo presidente e 3 (três) diretores executivos;

II - Conselho de Administração, composto por 11 (onze) membros; e

III - Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.


Conteudo atualizado em 19/04/2024