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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
| Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ambientalista Chico Mendes é declarado Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2013
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Conteudo atualizado em 23/07/2024








