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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 07/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Cumpridos os requisitos desta Lei, a instituição interessada em obter a qualificação de Instituição Comunitária de Educação Superior deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Educação, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I - estatuto registrado em cartório;
II - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício anterior;
III - Declaração de Regular Funcionamento;
IV - Relatório de Responsabilidade Social relativo ao exercício do ano anterior;
V - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Conteudo atualizado em 07/01/2022