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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.845, de 1º.8.2013 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.




Artigo 2



Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.


Conteudo atualizado em 25/04/2024