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Artigo 6
ADC = CP x (CREC / PCLD) x [1/(IRPJ + CSLL)]
Em que:
ADC = valor a ser adicionado ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL;
CP = crédito presumido no ano-calendário anterior;
CREC = parcela efetivamente recebida em função de pagamento, renegociação ou repactuação de operações que deram causa à constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa;
PCLD = saldo das provisões para créditos de liquidação duvidosa existente no ano-calendário anterior;
IRPJ = alíquota de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; e
CSLL = alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Parágrafo único. A não adição de que trata o caput deste artigo sujeitará a pessoa jurídica ao lançamento de ofício das diferenças apuradas do IRPJ e da CSLL.
Conteudo atualizado em 15/05/2021