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Artigo 6
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Art. 6º A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 110.605.735.863,00 (cento e dez bilhões, seiscentos e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e três reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares