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Artigo 2
I - ser brasileiro nato;
II - possuir formação em nível superior (bacharel, licenciatura ou tecnológico), obtida em curso reconhecido pelos órgãos responsáveis pelo sistema de ensino no País, em especialidade necessária ao Comando da Aeronáutica;
III - possuir no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 32 (trinta e dois) anos de idade em 31 de dezembro do ano da matrícula no estágio de adaptação;
IV - ter, tanto na ativa quanto na reserva, o posto máximo de Primeiro-Tenente;
V - possuir, se militar, conceito profissional e moral que permita sua progressão funcional;
VI - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
VII - não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;
VIII - não estar condenado ou respondendo a processo na justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual, por ocasião da matrícula no estágio de adaptação;
IX - não ter sido excluído do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, nem desligado, pelos mesmos motivos, de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino;
X - não ter sido excluído do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar;
XI - ter sido aprovado e classificado em concurso público constituído de:
a) exame de escolaridade e de conhecimentos especializados;
b) prova de títulos;
c) exame de aptidão psicológica;
d) inspeção de saúde;
e) exame toxicológico; e
f) teste de avaliação de condicionamento físico; e
XII - estar aprovado e classificado dentro do número de vagas constantes do edital.
Parágrafo único. O concurso público a que se refere o inciso XI poderá incluir teste de aptidão motora, prova oral, prova prática ou limite de idade, desde que compatíveis e necessários à especialidade a que concorre o candidato.
Conteudo atualizado em 26/09/2023