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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.790, de 14.3.2013 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.Mensagem de veto




Artigo 8



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Gilberto Carvalho
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013


Conteudo atualizado em 23/04/2024