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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 24/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os recursos a serem entregues à unidade federada, equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor das dívidas apurado nos termos do art. 4º , serão satisfeitos pela União por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária.
Conteudo atualizado em 24/06/2021