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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 30/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o O Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei.
§ 1o Ao ocupante de FCINPI de nível 4 será concedido auxílio-moradia de acordo com as regras estabelecidas para os cargos de DAS de nível correspondente.
§ 2o O valor do auxílio-moradia a ser pago ao ocupante de FCINPI de nível 4 será calculado com base no valor da remuneração do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível correspondente.
Conteudo atualizado em 30/10/2021







