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Art. 2º da Lei nº 12.202/2010




Leis Ordinárias - 12.202, de 14.1.2010 - 12.201, de 14.1.2010 Publicada no DOU de 15.1.2010 Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.




Artigo 2



Art. 2o  ................................................. 

§ 1o  ..................................................... 

I - (Revogado);

..................................................................................... 

§ 3o  As despesas do Fies com os agentes financeiros corresponderão a remuneração mensal de até 2% a.a. (dois por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor dos financiamentos concedidos, ponderados pela taxa de adimplência, na forma do regulamento. 

I - (revogado); 

II - (revogado); 

III - (revogado);

IV - (revogado). 

§ 4o  (Revogado).

..........................................................................” (NR) 

“
Conteudo atualizado em 01/06/2021