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- 12.330, de 15.9.2010
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Artigo 3
.................................................................................
II - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na qualidade de agente operador e de administradora dos ativos e passivos, conforme regulamento e normas baixadas pelo CMN. (Revogado pela Medida Provisória nº 487, de 2010) Sem eficácia
§ 1o .....................................................
.................................................................................
IV - aplicação de sanções às instituições de ensino e aos estudantes que descumprirem as regras do Fies, observados os §§ 5o e 6o do art. 4o desta Lei.
.............................................................................” (NR)








