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Art. 3º da Lei nº 12.202/2010




Leis Ordinárias - 12.202, de 14.1.2010 - 12.201, de 14.1.2010 Publicada no DOU de 15.1.2010 Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.




Artigo 3



Art. 3o  .................................................

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II - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na qualidade de agente operador e de administradora dos ativos e passivos, conforme regulamento e normas baixadas pelo CMN. (Revogado pela Medida Provisória nº 487, de 2010) Sem eficácia

§ 1o  .....................................................

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IV - aplicação de sanções às instituições de ensino e aos estudantes que descumprirem as regras do Fies, observados os §§ 5o e 6o do art. 4o desta Lei.

.............................................................................” (NR) 

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Conteudo atualizado em 01/06/2021