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Art. 4º da Lei nº 12.202/2010




Leis Ordinárias - 12.202, de 14.1.2010 - 12.201, de 14.1.2010 Publicada no DOU de 15.1.2010 Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.




Artigo 4



Art. 4o  São passíveis de financiamento pelo Fies até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino devidamente cadastradas para esse fim pelo Ministério da Educação, em contraprestação aos cursos referidos no art. 1o em que estejam regularmente matriculados. 

§ 1o  (Revogado). 

...................................................................................... 

§ 3o  (Revogado).

........................................................................” (NR) 

“
Conteudo atualizado em 01/06/2021