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Art. 5º da Lei nº 12.202/2010




Leis Ordinárias - 12.202, de 14.1.2010 - 12.201, de 14.1.2010 Publicada no DOU de 15.1.2010 Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.




Artigo 5



Art. 5o  .................................................

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II - juros a serem estipulados pelo CMN; 

III - oferecimento de garantias adequadas pelo estudante financiado ou pela entidade mantenedora da instituição de ensino;

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V - ................................................................ 

a) nos 12 (doze) primeiros meses de amortização, em valor igual ao da parcela paga diretamente pelo estudante financiado à instituição de ensino no último semestre cursado, cabendo ao agente operador estabelecer esse valor nos casos em que o financiamento houver abrangido a integralidade da mensalidade; (Revogado pela Medida Provisória nº 487, de 2010) Sem eficácia

b) parcelando-se o saldo devedor restante em período equivalente a até 3 (três) vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado; (Revogado pela Medida Provisória nº 487, de 2010) Sem eficácia

VI - risco: as instituições de ensino participarão do risco do financiamento, na condição de devedores solidários, nos seguintes limites percentuais: 

a) (revogado); .................................................................................. 

§ 1o  Ao longo do período de utilização do financiamento, inclusive no período de carência, o estudante financiado fica obrigado a pagar os juros incidentes sobre o financiamento, na forma regulamentada pelo agente operador.

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§ 3o  Excepcionalmente, por iniciativa do estudante, a instituição de ensino à qual esteja vinculado poderá dilatar em até um ano o prazo de utilização de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual as condições de amortização permanecerão aquelas definidas no inciso V também do caput.

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§ 10.  A redução dos juros, estipulados na forma do inciso II deste artigo, incidirá sobre o saldo devedor dos contratos já formalizados.” (NR) 

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Conteudo atualizado em 01/06/2021