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Art. 10 do 13.254




Leis Ordinárias - 13.254 - Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.




Artigo 10



Art. 10. O disposto nesta Lei será regulamentado:

I - pela RFB, no âmbito de suas competências; e

II - (VETADO).


Conteudo atualizado em 15/05/2021