Leis Ordinárias - 13.260 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o
da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições
investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização
terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de
1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal .