Leis Ordinárias - 13.260 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o
da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições
investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização
terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de
1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Art. 7º Salvo quando for elementar da prática de qualquer crime previsto nesta Lei, se de algum deles resultar lesão corporal grave, aumenta-se a pena de um terço, se resultar morte, aumenta-se a pena da metade.