Leis Ordinárias - 13.257 - Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira
infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei no
3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de
1o de maio de 1943, a Lei no 11.770, de 9 de
setembro de 2008, e a Lei no 12.662, de 5 de junho de 2012.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.