Artigo 29
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Art. 29. O inciso II do art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. .......................................................................
.............................................................................................
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
...................................................................................” (NR)







