Artigo 3
I - Orçamento Fiscal: R$ 1.202.774.527.131,00 (um trilhão, duzentos e dois bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil e cento e trinta e um reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 865.771.529.873,00 (oitocentos e sessenta e cinco bilhões, setecentos e setenta e um milhões, quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e setenta e três reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 885.000.330.304,00 (oitocentos e oitenta e cinco bilhões, trezentos e trinta mil, trezentos e quatro reais), constantes do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 222.623.993.820,00 (duzentos e vinte e dois bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, novecentos e noventa e três mil e oitocentos e vinte reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
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