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Art. 5º do 13.251




Leis Ordinárias - 13.251 - Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado de Mato Grosso e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016

ANEXO

(Art. 3º da Lei nº 13.251, de 13 de janeiro de 2016)

QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

CARGOS DE JUIZ

CARGOS

QUANTIDADE

Juiz Federal

1

Juiz Federal Substituto

1

TOTAL

2

CARGOS EFETIVOS

CARGOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

13

Técnico Judiciário

4

TOTAL

17

CARGOS EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

QUANTIDADE

CJ-03

1

TOTAL

1

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÃO/NÍVEL

QUANTIDADE

FC-05

7

FC-03

3

FC-02

3

TOTAL

13

*


Conteudo atualizado em 25/12/2025