Artigo 16
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Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016 e retificado em 31.8.2016
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Vide alteração de anexo:
(Lei nº 13.397, de 2016)
(Lei nº 13.588, de 2018)
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