Artigo 4
I - O desenvolvimento sustentável orientado pela inclusão social;
II - A melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;
III - A garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais, geracionais e de gênero;
IV - O estímulo e a valorização da educação, ciência, tecnologia e inovação e competitividade;
V - A participação social como direito do cidadão;
VI- A valorização e o respeito à diversidade cultural;
VII - O aperfeiçoamento da gestão pública com foco no cidadão, na eficiência do gasto público, na transparência, e no enfrentamento à corrupção; e
VIII - A garantia do equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO








